Na manhã deste sábado, o ex-ministro da Justiça do Brasil, Anderson Torres, foi preso na cidade de Brasília. O Ministério Público Federal (MPF) informou que a prisão foi determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes. Anderson, que era o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, desde a reeleição de Ibaneis Rocha (MDB), abandonou o cargo assim que tomou posse e foi para os Estados Unidos, onde suspeita-se que tenha se encontrado com Jair Bolsonaro em Miami.
Em um voo chegado de Orlando, na Flórida, o ex-ministro da Defesa desembarcou e foi preso por outro delegado da Polícia Federal e encaminhado ao Complexo da Polícia Militar, localizado na Região Administrativa do Guará, no Distrito Federal. Foi encontrado na casa de Torres um documento que continha um esquema para a montagem de um possível golpe de Estado, que está sendo considerado como “minuta do golpe”.
Nele, havia a intenção explícita de um golpe para destituir o STE (Supremo Tribunal Eleitoral), STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal), inclusive com a prisão dos seus ministros. O texto, completamente inconstitucional, incluía membros do Poder Legislativo e do Executivo, com participação das Forças Militares neste “novo governo”.
Entretanto, a ideia infundada de golpe não prosperou. Em sua última Live como presidente da República, Bolsonaro, nitidamente deprimido, disse: “Eu tentei de tudo que era possível fazer…”. Nunca uma frase fez tanto sentido, depois de descoberto o plano sórdido de tentativa de destituição do regime democrático.
A defesa de Anderson Torres alega saber da existência do documento, mas afirma que Torres iria destruí-lo e que o levara para casa para triturar. Sobre quem e para que foi elaborado o documento, os advogados dizem que foi por um popular, que teria entregue ao ex-ministro da Defesa de Bolsonaro e que ele não teria dado importância ao papel recebido.
Se, esta versão for confirmada, Anderson também poderá responder pelo crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940). “Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.