Na tarde desta terça-feira (10), a Polícia Federal (PF) prendeu Ana Priscila Azevedo, que participou das manifestações em Brasília. A prisão ocorreu por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ana Priscila foi detida em Luziânia, no entorno do Distrito Federal. Em seguida, ela foi levada para a capital federal.
De acordo com uma investigação sobre os atos que ocorreram no último domingo (8), Azevedo é apontada como uma das organizadoras. Por meio das redes sociais, Ana Priscila teria sugerido ações violentas, incitando pessoas para uma “tomada de poder”.
A mulher apareceu em vídeos feitos no acampamento no Quartel-General do Exército, em Brasília. No dia do protesto, Ana Priscila é vista perto da rampa do Congresso Nacional e dentro do Palácio do Planalto, no momento da invasão.
Um dia antes, a militante teria usado as redes sociais para afirmar que o Brasil iria “parar” e que os Três Poderes seriam “sitiados”. Fora isso, em um grupo de Telegram, que foi criado em dezembro de 2022, Ana Priscila convocava participantes para irem a Brasília.
SÃO CRIMES DA ACUSAÇÃO
Os crimes relacionados à participação em atos violentos podem variar dependendo das ações cometidas e do país em questão. No caso dos atos violentos ocorridos no Brasil no dia 8 de janeiro de 2023, alguns dos crimes que as pessoas envolvidas podem ser acusadas incluem:
- Invasão de propriedade privada: a entrada ilegal em prédios públicos ou privados sem permissão pode ser considerada uma forma de invasão.
- Danos a propriedade pública ou privada: qualquer ato de destruição, danificação ou depredação de bens públicos ou privados, incluindo incêndios, pode ser considerado um crime.
- Desobediência a ordem de dispersão: se as autoridades ordenarem que as pessoas se dispersem, mas elas não o fizerem, pode ser considerado crime de desobediência.
- Incitação à violência: usar discursos, palavras ou ações para incitar outras pessoas a cometer atos violentos pode ser considerado crime de incitação.
- Formação de quadrilha ou bando: se as pessoas se organizam para cometer atos violentos em grupo, isso pode ser considerado crime de formação de quadrilha ou bando.
REFERÊNCIAS JURÍDICAS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
- Invasão de propriedade privada: Artigo 150. Entrar, permanecer ou sair de propriedade alheia, mediante violência ou ameaça. Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
- Danos a propriedade pública ou privada: Artigo 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Pena – reclusão, de seis meses a três anos, e multa.
- Desobediência a ordem de dispersão: Artigo 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público, ou de particular que, em caso de flagrante delito ou de perturbação da tranquilidade, tenha o dever de fazê-lo. Pena – detenção, de três meses a um ano.
- Incitação à violência: Artigo 287. Incitar a rebelião ou a sublevação, ou ainda, instigar a prática de crime. Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
- Formação de quadrilha ou bando: Artigo 288. Associar-se a mais de três pessoas para a prática de crime. Pena – reclusão, de dois a cinco anos.